quinta-feira, 30 de junho de 2011

Receber restituição do IPVA pago

Muita gente ainda não sabe, mas desde março deste ano o governo do Estado de São Paulo está devolvendo parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago ano passado por motoristas que tiveram o veículo roubado ou furtado a partir de 2008. A medida beneficia cerca de 36,7 mil donos de veículos, que vão receber, ao todo, R$ 10,2 milhões.


Para receber sua parte, a pessoa precisa ter pago o imposto no ano em que foi vitima de furto ou roubo. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria da Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Secretaria da Fazenda.

Mesmo quem pagou o imposto vencido no ano passado pode receber reembolso, de acordo com a secretaria. Apenas quem possui dívida referente ao IPVA de outros anos não terá acesso ao benefício.

O dinheiro fica disponível para saque nas agências do banco Nossa Caixa e não há a opção de escolher uma conta para que o valor seja depositado - o dono do carro pode, no máximo, fazer uma transferência dentro do banco.


Valores proporcionais: É bom lembrar que o valor pago é proporcional aos meses que o contribuinte ficou sem o veículo. Por exemplo: se o veículo foi roubado em abril, o IPVA devido ao Estado é referente apenas aos três primeiros meses do ano. Do mês de abril em diante, o contribuinte pagou imposto por um carro que não tinha mais, por isso terá o dinheiro de volta.

Se o carro foi recuperado ainda no ano passado, os meses após a localização do veículo serão descontados do reembolso. Essa é a razão apontada pelo governo para que a restituição seja paga no ano seguinte: é preciso esperar fechar o ano para saber o valor correto da dívida.


Como consultar a restituição: para consultar o valor a que tem direito, o proprietário deve acessar a área do IPVA no endereço da Fazenda (http://www3.fazenda.sp.gov.br/). Na barra à esquerda, deve clicar no link “Restituição” e informar o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

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