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terça-feira, 7 de junho de 2011

NÃO CAIA NESSA ARMADILHA pensando que esta seguro!


SEGURO-PIRATA: Associação de seguro de carros nega cobertura de prejuízos >  Consumidores que pagam por proteção mais barata para veículos reclamam, na Justiça, prejuízo com cobertura recusada. O serviço é oferecido por uma associação dos bombeiros e PMs de Minas que tem onze anos. O problema é que ela não faz isso como exige a lei: por intermédio de uma seguradora. Nos quatro estados do sudeste, a associação responde por mais de 200 processos na Justiça
FONTE: Portal UAI/SBT Jornal Alterosa 1° Edição




Veja 5 medidas para prevenir-se dos Seguros Piratas:




1 - Verifique o nome da seguradora e consulte o site da SUSEP :
www.susep.gov.br . Se não for seguradora, não compre!

2 - Denuncie as empresas mascaradas de seguradoras na SUSEP:
www.susep.gov.br . Pelo site ou telefone.

3 - Compre sempre com corretor de seguros.
Ele é o profissional indicado para oferecer-lhe produtos seguros.
CONSULTE > NOME: J LEAL / CNPJ: 10334403000120 / SUSEP: 100614904 

4 - Verifique o que está assinando e exija todo a documentação do seguro:
Proposta, pagamento identificado e Kit da Apólice de Seguro.

5 - Desconfie de produtos oferecidos por qualquer pessoa que não trabalhe com o setor.

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domingo, 8 de maio de 2011

ALCOOL + DIREÇÃO = NÃO CONTE COM O SEGURO

  A Lei 11.705/2008, ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu em seu artigo 276 que "qualquer concentração de álcool por litro de sangue" sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165.

Já o artigo 165 descreve como infração gravíssima "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Esta infração acarreta ao condutor: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Por outro lado, dirigir veículo estando sob efeito de álcool em concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passou a ser considerado crime, conforme dispõe o artigo 306 do mesmo Diploma Legal.
 Para a seguradora declinar o pagamento da indenização, basta que o condutor incorra em infração (art. 165). Portanto, não há tolerância de qualquer dosagem alcoólica.

Nestas festas de fim de ano, proteja a sua vida, a de outros e o seu patrimônio.
 
Fonte: Sincor SP
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