"A resolução 254 do CONTRAN prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros, 28%.
De acordo com as regras do DENATRAN, o uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado".
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