segunda-feira, 6 de junho de 2011

NOVOS RADARES "Dedo Duro"

Foto: Novo radar dedo-duroA partir dos próximos dias, novos radares entrarão em funcionamento em diversas estradas do Estado de São Paulo. Além do excesso de velocidade, os novos radares, conhecidos como “dedos-duros”, irão fiscalizar veículos com IPVA e licenciamento atrasados pois os novos radares são equipados com dispositivos de leitura automática de placas.


No total serão instalados 41 aparelhos. Ficarão instalados próximos a batalhões da Polícia Rodoviária e funcionarão da seguinte maneira:

Os veículos irregulares são identificados automaticamente pelo sistema ótico de caracteres, onde a imagem é enviada para um sistema de software de troca de dados entre operadores de radares e o Departamento de Estradas e Rodagem /(DER). Este enviará os dados para os policiais, via radio, direto na viatura. Sendo assim os infratores podem ser multados nos próximos batalhões.

Estima-se que cerca de 30% dos veículos atualmente fiscalizados pela Polícia Rodoviária tem alguma irregularidade. A medida tornará mais visíveis os produtos de roubos que atualmente circulam livremente. Também irá fazer justiça aos que cumprem seus deveres e contribuem para a prevenção de acidentes não excedendo a velocidade permitida.

Confira a lista dos locais definidos para os novos radares:
SP 248 – Cônego Domenico Rangoni, km 1,5 (Santos)

• SP 150 – Anchieta, km 9,7(São Bernardo do Campo)
• SP 160 – Imigrantes, km 21,5 (São Bernardo do Campo) / km 62 (São Vicente)
• SP 123 – Floriano Rodrigues Pinheiro, km 28,4 (Pindamonhangaba)
• SP 55 – Padre Manuel da Nóbrega – km 292 (Praia Grande) / km 370 (Pedro de Toledo)
• SP 70 – Ayrton Senna, km 18,7 (Guarulhos) / km 91 (S. José dos Campos)
• SP 98 – Mogi-Bertioga, km 58,7 (Mogi das Cruzes)
• SP 99 – Tamoios, km 20 (São José dos Campos)
• SP 225 – Engenheiro Paulo Nilo Romano, km 307,8 (Santa Cruz do Rio Pardo)
• SP 270 – Raposo Tavares, km 442 (Assis) / km 614 (Presidente Venceslau)
• SP 294 – João Ribeiro de Barros, km 410 (Garça) / km 641 (Dracena)
• SP 300 – Marechal Rondon, km 311 (Agudos) / km 525 (Araçatuba)
• SP 304 – Luís de Queiroz, km 158,8 (Piracicaba)
• SP 310 – Washington Luís, km 170 (Rio Claro) / km 274,5 (Araraquara) / km 444,2 (São José do Rio Preto) / km 385,8 (Catanduva)
• SP 326 – Brigadeiro Faria Lima, km 410,5 (Barretos)
• SP 334 – Cândido Portinari, km 392,1 (Franca)
• SP 330 – Anhanguera, km 371 (Orlândia) / km 38,5 (Cajamar) / km 153,2 (Limeira) / km 248 (Santa Rita do Passa Quatro)
• SP 65 – Dom Pedro I, km 72 (Atibaia)
• SP 75 – Santos Dumont, km 62 (Indaiatuba)
• SP 340 – Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros, km 119 (Campinas)
• SP 348 – Rodovia dos Bandeirantes, km 19 (São Paulo) / km 85,7 (Campinas)
• SP 021 – Rodoanel, km 15 (Barueri)
• SP 75 – Rodovia do Açúcar, km 23,6 (Itu)
• SP 127 – Antônio Romano Schincariol, km 212 (Capão Bonito)
• SP 258 – Francisco Alves Negrão, km 280 (Itapeva)
• SP 270 – Raposo Tavares, km 35 (Cotia)
• SP 280 – Castelo Branco, km 44,8 (Araçariguama) / km 194,5 (Pardinho)

                                                FONTE: MOTOONLINE.COM.BR

sexta-feira, 13 de maio de 2011

O QUE É SEGURO?






O QUE É FRANQUIA?

É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sin istro que ocorrer. Na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
 
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
 
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. 

Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. 

Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Es se valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
 
Se você assu miu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
 
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 que faltam.
 
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro, para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
 
Você está liberado do pagamento da franquia no caso de o seu carro ter sido danificado por um incêndio, por um raio, ou por uma explosão. Você também não paga a franquia quando houver reconhecimento de perda total (indenização integral) do seu automóvel.

domingo, 8 de maio de 2011

ALERTA IMPORTANTE : Os riscos de se envolver em acidentes com moto

Leia com atenção e guarde na memória o que pode acontecer e as providências que você deve tomar se algum dia se envolver em um acidente com motoqueiro. Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.


Recomendações:


Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas na hora da ocorrência.

Leiam o relato abaixo:

"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.


Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.

Um funcionário da EPTC, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.

Como ela não quis ser socorrida, o agente pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.

Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.

Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.

Mais um mês se passou e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".

Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.

Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tinhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".

Agora, leiam atentamente o texto abaixo:
Aviso das seguradoras


Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.

Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.

Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ...

Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.

Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.

Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.
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