sexta-feira, 13 de maio de 2011
O QUE É SEGURO?
O QUE É FRANQUIA?
É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sin istro que ocorrer. Na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento.
Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos.
Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Es se valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Se você assu miu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 que faltam.
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro, para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
Você está liberado do pagamento da franquia no caso de o seu carro ter sido danificado por um incêndio, por um raio, ou por uma explosão. Você também não paga a franquia quando houver reconhecimento de perda total (indenização integral) do seu automóvel.
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domingo, 8 de maio de 2011
ALERTA IMPORTANTE : Os riscos de se envolver em acidentes com moto
Leia com atenção e guarde na memória o que pode acontecer e as providências que você deve tomar se algum dia se envolver em um acidente com motoqueiro. Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.
Recomendações:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas na hora da ocorrência.
Leiam o relato abaixo:
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum.
Agora, leiam atentamente o texto abaixo:
Aviso das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
Recomendações:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas na hora da ocorrência.
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente.
Um funcionário da EPTC, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o agente pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar.
Mais um mês se passou e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tinhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes".
Aviso das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ...
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência. Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.
ALCOOL + DIREÇÃO = NÃO CONTE COM O SEGURO
A Lei 11.705/2008, ao alterar o Código de Trânsito Brasileiro, estabeleceu em seu artigo 276 que "qualquer concentração de álcool por litro de sangue" sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165.
Já o artigo 165 descreve como infração gravíssima "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Esta infração acarreta ao condutor: multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Por outro lado, dirigir veículo estando sob efeito de álcool em concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passou a ser considerado crime, conforme dispõe o artigo 306 do mesmo Diploma Legal.
Para a seguradora declinar o pagamento da indenização, basta que o condutor incorra em infração (art. 165). Portanto, não há tolerância de qualquer dosagem alcoólica.
Nestas festas de fim de ano, proteja a sua vida, a de outros e o seu patrimônio.
Por outro lado, dirigir veículo estando sob efeito de álcool em concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência passou a ser considerado crime, conforme dispõe o artigo 306 do mesmo Diploma Legal.
Para a seguradora declinar o pagamento da indenização, basta que o condutor incorra em infração (art. 165). Portanto, não há tolerância de qualquer dosagem alcoólica.
Nestas festas de fim de ano, proteja a sua vida, a de outros e o seu patrimônio.
Fonte: Sincor SP
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OS PERIGOS DO ACOSTAMENTO
Mesmo que tiver uma Ferrari, nunca ande pelo acostamento !!!
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